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Da proibição de evocar os mortos

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A Igreja de modo algum nega a realidade das manifestações. Ao contrário, como vimos nas citações precedentes, admite-as totalmente, atribuindo-as à exclusiva intervenção dos demônios. É debalde invocar os Evangelhos como fazem alguns para justificar a sua interdição, visto que os Evangelhos nada dizem a esse respeito. O supremo argumento que prevalece é a proibição de Moisés. A seguir damos os termos nos quais se refere ao assunto a mesma pastoral que citamos nos capítulos precedentes: “Não é permitido entreter relações com eles (os Espíritos), seja imediatamente, seja por intermédio dos que os evocam e interrogam. A lei mosaica punia os gentios. «Não procureis os mágicos», diz o Levítico, «nem procureis saber coisa alguma dos adivinhos, de maneira a vos contaminardes por meio deles». (Cap. XIX, v. 31) «Morra de morte o homem ou a mulher em quem houver Espírito pitônico; sejam apedrejados e sobre eles recaia seu sangue». (Cap. XX, v. 27) O Deuteronômio diz: «Nunca exista entre vós quem consulte adivinhos, quem observe sonhos e agouros, quem use de malefícios, sortilégios, encantamentos, ou consultem os que têm o Espírito pitônico e se dão a práticas de adivinhação interrogando os mortos. O Senhor abomina todas essas coisas e destruirá, à vossa entrada, as nações que cometem tais crimes.» (Cap. XVIII, vv. 10, 11 e 12)

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Colaborador GAE
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