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A investigação crítica das manifestações mediúnicas, inclusive a identificação de fraudes, não configura perseguição religiosa nem intolerância, quando realizada com base na razão, na ética e no método espírita. Ao contrário, trata-se de um dever moral e doutrinário, conforme ensinado por Allan Kardec desde as origens do Espiritismo.
O Espiritismo não se funda na aceitação cega de fenômenos, mas no controle universal do ensino dos Espíritos, na observação reiterada e na submissão permanente da fé ao crivo da razão. Kardec foi categórico ao afirmar que a fé espírita deve ser capaz de encarar a razão face a face, em qualquer época da humanidade (1).
Denunciar mistificações não é atacar a espiritualidade, mas defendê-la da corrupção humana, da vaidade, do interesse material e da exploração da boa-fé. O próprio Codificador alertou que é preferível rejeitar várias verdades a admitir uma única falsidade, pois um erro aceito compromete todo o edifício doutrinário (2).
A fraude mediúnica não é um fenômeno religioso, mas um ato humano. Ela não decorre da crença, mas da conduta. Investigar tais práticas não implica negar a mediunidade legítima, mas preservar sua dignidade moral e seu caráter educativo.
Somente poderia ser configurado como intolerância religiosa se a crítica atacasse pessoas por sua crença ou generalizasse todos os médiuns como fraudulentos, promovendo com isso a ridicularização coletiva da fé.
Nada disso se confunde com a análise séria de fatos, prática que o próprio Espiritismo exige. Onde não se admite o exame crítico, nasce o fanatismo; onde não se permite a verificação, prospera a fraude.
Assim, pesquisar e denunciar fraudes mediúnicas é um ato de fidelidade a Kardec, de respeito à verdade e de proteção à consciência humana.
O Espiritismo ensina que toda manifestação deve ser examinada pela razão, submetida ao controle e confrontada com a moral evangélica. Kardec adverte que aceitar mistificações compromete a credibilidade da Doutrina e favorece o fanatismo (3).
A crítica aqui refletida dirige-se a atos e práticas, jamais à fé ou à liberdade de crença. Denunciar fraudes é proteger a mediunidade séria, o público e a própria Doutrina Espírita (4).
O argumento aqui proposto não estimula perseguição religiosa, nem intolerância, pois se limita à análise crítica de práticas e alegações objetivas, conforme garantido pela liberdade de expressão, pesquisa e pensamento.
Reenfatizamos que a investigação de fraudes mediúnicas não ataca pessoas ou grupos por sua crença; não generaliza fiéis ou médiuns; não promove discriminação, ódio ou exclusão; mas fundamenta-se em referências doutrinárias espíritas legítimas.
O Espiritismo exige o exame rigoroso das manifestações, advertindo que a aceitação de mistificações prejudica a verdade e a moral da Doutrina (5). Portanto, trata-se de análise legítima de práticas específicas, protegida pelo direito ao debate racional e plenamente compatível com o respeito à liberdade religiosa.