Pela definição clássica mediunidade é uma faculdade do médium. Médium, por sua vez, é a pessoa que serve de intermediário entre os espíritos e os homens (1), ou, no entendimento mais usual, entre os desencarnados e os encarnados.
Entretanto, temos observado que essa definição clássica não está abrangendo, como seria de se esperar, todas as situações que envolvem essa faculdade, pois há situações práticas que não se enquadrariam nela. Para exemplificar, citamos a manifestação de um vivo numa reunião mediúnica como um caso em que não estaria ao abrigo dela.
Isso não é novidade, pois sabemos que há experiências de Allan Kardec (1804-1869) em que foram evocados Espíritos de pessoas vivas. Podemos ler, por exemplo, na Revista Espírita o relato de uma dessas experiências realizada junto à Sociedade Espírita de Paris, em 03 de fevereiro de 1860, onde, para o estudo a que Kardec se propôs, foi evocado o espírito do Doutor Vignal, uma pessoa viva, que se manifestou àquela reunião (2).