Os membros das ordens religiosas e o imposto

A questão da renda nas organizações

Primeiramente, esclarecemos que, ao falarmos em ordens religiosas, estamos nos referindo também às congregações religiosas, as quais diferem das ordens apenas na quantidade numérica de seus componentes. Uma ordem religiosa possui um grande número de membros e, geralmente, são instituições fundadas nos tempos do cristianismo antigo e medieval. Já uma congregação tem um número reduzido de membros e são instituições, geralmente, criadas a partir do século XVIII. Elas têm também seus irmãos leigos que levam uma vida igual à dos padres, porém não exercem as funções sacerdotais, mas as da sua especialidade profissional, desde as intelectuais até as mais simples, no convento em que residem e na paróquia da comunidade a que pertencem.

Algumas dessas ordens ou congregações têm também as suas freiras. E todas essas instituições têm seus regulamentos. Daí que seus padres são chamados de padres regulares, enquanto os outros padres não pertencentes a ordens e congregações religiosas são chamados de padres seculares – ou seja, do mundo ou da sociedade –, os quais são subordinados apenas aos bispos das dioceses a que pertencem. Os padres regulares, além de se subordinarem aos seus bispos, subordinam-se também aos seus superiores das suas ordens ou congregações.

Exemplo prático

E vamos a uns exemplos práticos desse assunto. Os padres seculares, como já foi dito, se subordinam aos seus respectivos bispos. Já os padres regulares são subordinados também aos seus bispos e, igualmente, aos seus superiores das ordens e congregações a que pertencem. Numa paróquia de padres regulares, o pároco é também o reitor do convento ou casa paroquial em que residem ele, os padres e irmãos leigos da paróquia. O reitor fica com a renda da paróquia que mantém as despesas dela e do convento. O dinheiro que sobra não é dele, pois os padres regulares fazem votos de pobreza, mas é da sua ordem ou congregação.

A sobra é enviada para o provincial da província (região) à qual pertencem a paróquia e o respectivo convento, e o dinheiro líquido que sobra do enviado ao provincial não é também deste, pois é enviado ao superior geral da ordem ou congregação, residente em Roma, o qual, se for necessário, cuida das que, no mundo, estão em dificuldades financeiras, principalmente da África, Ásia e Oceania.

Como se vê, dos padres regulares, a maioria do clero católico, não tem como se cobrarem impostos. E, certamente, os católicos dirão: Não se podem cobrar impostos das coisas sagradas de Deus!

Artigo publicado no jornal O Tempo em 29/01/2024
PS: “Deus, Perguntas e Respostas”, do médium Rosário Américo de Resende, professor aposentado da UFMG, telefone: 31 9 9979-0608, Editora Chico Xavier, 31 3635-2585, Cássia e Cléia. Contato: contato@editorachicoxavier.com.br

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José R. Chaves
Escritor, professor de português, jornalista, biblista, teósofo, pesquisador de parapsicologia e do Espiritismo. Tradutor de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, de Kardec. E autor dos livros, entre outros, “A Reencarnação na Bíblia e na Ciência” e “A Face Oculta das Religiões”, ambos lançados também em inglês nos Estados Unidos.