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1/2 – Memória Genética e Reencarnação

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Introdução

É comum que, nos grandes debates entre ideias concorrentes, não se dê suficiente atenção para as consequências ‘secundárias’ (ou colaterais) da adoção de certas posturas, por causa do afã dos debatedores em se ver reconhecido o mais rapidamente possível como do lado da verdade. Tal é o caso das inúmeras explicações que encontramos do lado dos que criticam a reencarnação. O objetivo principal deste texto, entretanto, não é defender a ideia de reencarnação, mas chamar a atenção para a precariedade de um tipo de argumento que é lançado contra essa ideia. Reencarnação, de forma muito simples, é entendida como o retorno da ‘personalidade’ à vida corporal. O Espírito é, na verdade, o ser verdadeiro que tem apenas uma vida: a espiritual. Entretanto, para que possa progredir, é preciso que ele se una à matéria, de onde extrai suas experiências e realiza seu aprendizado. Assim, a reencarnação não é uma lei fundamental, mas uma consequência de um princípio anterior e mais fundamental que ela. Porém, antes de se aceitar a ideia de reencarnação, pressupõe-se um conjunto de outros princípios tais como: a sobrevivência de ‘algo’ no ser humano além da morte do corpo físico, que esse ‘algo’ carrega consigo informação a respeito de sua vida pregressa, mas não só isso, que carrega também toda sua personalidade e memórias de sua vida anterior. É natural que muitos rejeitem a reencarnação como princípio, por falta de uma visão inicial de todos esses conceitos auxiliares.

Artigo publicado na Revista Espiritismo & Ciência nº. 90, São Paulo: Mythos Editora, nov/2011, páginas 34 a 42. Todas as referências estão no segundo post a ser publicado na sequência.

Clique aqui e baixe o PDF com o texto na íntegra

Ademir L. X. Júnior
Ademir L. X. Júnior
Tecnologista 3-2 da Agência Espacial Brasileira, trabalhando na Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL. Realiza escrita de artigos e relatórios científicos.
Esta reflexão não necessariamente representa a opinião do GAE, e é de responsabilidade do expositor.

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